Por: Redação
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O amor pode não ter idade, não é verdade? Mas para a Justiça de Minas Gerais nem sempre isso pode acontecer. Isso porque um casamento de uma mulher de 36 anos, mãe de três, com o bisavô dos filhos, de 92, causou desconfiança.
Como o homem era um policia militar aposentador e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde, a Justiça resolveu interferir. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento.
Segundo matéria do Metrópoles, na época toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.
Porém, a mulher teria ido até o cartório de uma cidade próxima de onde morava e oficializou a união com o aposentado de 92 anos. Porém, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram o casamento, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.
Além disso, os dois órgãos pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Por meio da sua defesa, a mulher negou que estivesse aplicando um golpe e chegou a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.
Porém, o Ministério Público e o Instituto recorreram e o caso seguiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Chegando lá, o relator, o juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, disse que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.
Sendo assim, ele concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos apenas para ter acesso aos benefícios, sendo uma forma fraudulenta. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.
Além disso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado e a mulher perdeu os benefícios.