Por: Redação
Foto: Reprodução/olhardigital
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria estabelecendo novas regras para apostas e jogos online, especialmente para a modalidade de cota fixa, como as populares “bets”. A partir de 1º de janeiro de 2025, plataformas de apostas online sediadas no Brasil estarão autorizadas a operar, desde que certificadas para oferecer jogos como “Tigrinho” e “Aviãozinho”.
As novas diretrizes determinam que os jogos online de caráter aleatório, como caça-níqueis, devem ter resultados imprevisíveis de símbolos, figuras ou objetos. Já nos jogos de cota fixa, é obrigatório informar ao apostador o fator de multiplicação e as possibilidades de ganho, além de explicar claramente como se pode vencer, detalhando a ordem dos símbolos necessários.
Apesar da liberação das plataformas online, a utilização de equipamentos para jogos de azar em estabelecimentos físicos continua proibida.
Outra exigência é que cada jogo deve destinar pelo menos 85% da arrecadação das apostas em prêmios aos vencedores. As novas regras também proíbem promessas de ganhos futuros, saldos negativos para apostadores e a obrigatoriedade de escolher determinados jogos.
A portaria esclarece ainda quais tipos de jogos não são considerados online e, portanto, não poderão ser oferecidos. Entre eles estão os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, onde a plataforma apenas disponibiliza o ambiente para que os apostadores joguem entre si.