O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, enfatizou na abertura da Semana Justiça Pela Paz em Casa, recentemente, a necessidade de debater sobre a violência doméstica e familiar.
Ele, também, alertou para os elevados índices de feminicídio e agressões às mulheres tanto no Brasil quanto em Goiás, e apontou esses números como indicativos de falhas por parte do Estado e da sociedade. “Eventos como este ampliam a atuação do Poder Judiciário no combate a essa prática vergonhosa para todos nós: a violência contra a mulher”, disse.
Esse projeto é desenvolvido em todo o Brasil, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ocorre que, os números se mantêm elevados, o que sinaliza para, além de debates, palestras e mesas redondas com vistas à discussão de um tema tão profundo como este, talvez fosse importante uma revisão nas leis, a fim de que a Justiça seja aplicada com mais eficácia.
No entanto, de nada adianta promoverem-se reuniões e encontros temáticos por anos seguidos, se os índices de violência contra a mulher só aumentam. O problema é mais grave do que se imagina.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa lei foca um tipo específico de violência contra a mulher que é a doméstica familiar.
A pena para quem comete violência doméstica e familiar varia de acordo com a gravidade do crime. A legislação prevê que a pena para lesão corporal leve é de três meses a três anos de detenção. Já para lesão corporal grave, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver morte da vítima, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
Sobre as Medidas Protetivas
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
FONTE: TJGO