MP Eleitoral move ação contra candidatura de Divino Lemes à prefeitura de Senador Canedo

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Improbidade administrativa coloca candidatura em risco; Promotoria pede indeferimento definitivo

Por: Redação
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou na última sexta-feira, 16, com uma ação de impugnação contra a candidatura de Divino Lemes (PSDB) à prefeitura de Senador Canedo, Goiás. A ação foi apresentada pela Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral da Comarca de Senador Canedo, e visa barrar a candidatura de Lemes devido a uma condenação por improbidade administrativa, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.

Conforme descrito na ação, Divino Lemes foi condenado em 15 de junho de 2015 pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo. A condenação decorreu de irregularidades na doação de uma área pública, configurando improbidade administrativa. De acordo com o MPE, essa condenação torna Lemes inelegível para o cargo ao qual pretende concorrer.

A promotora Karina Gomes e Silva, responsável pela ação, reforça que a inelegibilidade de Lemes está respaldada pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, legislação que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados em casos de crimes graves, incluindo a improbidade administrativa.

Após a condenação, Divino Lemes recorreu da decisão em diversas instâncias judiciais. Em 2022, ele chegou a lançar candidatura ao cargo de Deputado Estadual em Goiás, obtendo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu temporariamente os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Essa decisão permitiu que Lemes concorresse nas eleições daquele ano.

No entanto, o Ministério Público argumenta que a autorização concedida em 2022 foi uma medida provisória, válida apenas para aquele pleito, e não pode ser estendida indefinidamente. O órgão sustenta que essa decisão não se aplica à atual candidatura de Lemes à prefeitura de Senador Canedo.

Pedidos do Ministério Público

Na ação, a promotora Karina Gomes e Silva solicitou que Divino Lemes seja notificado para apresentar sua defesa no prazo de sete dias. Além disso, o Ministério Público Eleitoral requer o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura de Lemes após o devido trâmite processual.

A decisão sobre o caso ainda será proferida pela Justiça Eleitoral, mas a ação do MPE lança dúvidas sobre a viabilidade da candidatura de Divino Lemes, um dos principais nomes na disputa pela prefeitura de Senador Canedo.

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