Pessoas com lúpus, autismo e fibromialgia têm direito a vagas especiais de estacionamento

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Para solicitar cartão é necessário que seja apresentado laudo médico atestando a patologia, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) emitido por um médico credenciado que possua o CRM, além dos documentos pessoais e comprovante de endereço no nome do beneficiário. Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) também possuem direito a vagas especiais

Por: Redação

Foto: Mobilidade

Portadores das doenças fibromialgia e lúpus têm direito a vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital. O benefício é garantido por meio da Lei Municipal 10.439 sancionada em 18 de dezembro de 2019. Pessoas com essas patologias são enquadradas como mobilidade reduzida e utilizam os espaços identificados com o símbolo internacional de acessibilidade. Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) também possuem direito a vagas especiais.

Para solicitar o cartão é necessário que seja apresentado o laudo médico atestando a patologia, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) emitido por um médico credenciado que possua o CRM, além dos documentos pessoais e comprovante de endereço no nome do beneficiário. Os cartões emitidos aos portadores obedecem ao período de validade de até cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

Todos os estabelecimentos públicos e privados da capital devem se adequar, de acordo com a legislação 303/304 do Contran, baseada no Estatuto do Idoso e pessoas com deficiência. O quantitativo mínimo para essas vagas é 2% para idosos e 2% para cidadãos com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei, o titular do cartão deve estar presente quando a vaga for utilizada. Em caso de irregularidade na utilização o condutor é autuado com perda de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo. Além disso, o usuário pode ter o benefício suspenso ou cassado após análise administrativa.

Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma doença crônica e debilitante que afeta cerca de 2% a 4% da população adulta nos países ocidentais. Os portadores de fibromialgia sofrem de dores musculoesqueléticas generalizadas e sensibilidade em várias partes do corpo. Outros sintomas incluem fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e transtornos emocionais, como depressão e ansiedade.

Lúpus

Segundo informações do Ministério da Saúde, Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Em casos mais graves, se não tratada adequadamente, pode matar. O nome científico da doença é “Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)”.

Autismo

Já o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. São elas: Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.

O cartão pode ser solicitado pelo site da Prefeitura de Goiânia no link: https://www10.goiania.go.gov.br/sisipweb/

Portadores de lúpus, autismo e fibromialgia têm direito a vagas especiais de estacionamento: cartão pode ser solicitado pelo site da Prefeitura de Goiânia – Foto: Mobilidade

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