Roberto Carlos sofre nova derrota judicial e perde direitos sobre canções clássicas no STJ

Decisão do STJ valida cessão de direitos autorais firmada com editora nos anos 60, impedindo cantor de explorar músicas sem consentimento

Em um novo revés jurídico, Roberto Carlos, aos 80 anos, e o espólio de seu parceiro de longa data, Erasmo Carlos, falecido em 2022, enfrentaram mais uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos direitos autorais de suas canções icônicas. A decisão da 3ª Turma do tribunal, anunciada no dia 12 de novembro de 2024, reconhece a validade dos contratos de cessão de direitos assinados com a Editora Fermata do Brasil nas décadas de 1960 e 1970, limitando a autonomia do cantor sobre a exploração de algumas de suas músicas mais emblemáticas.

A disputa judicial teve início quando Roberto Carlos e Erasmo Carlos decidiram contestar os contratos mantidos com a Fermata, alegando que o objetivo inicial desses acordos era apenas a publicação das músicas, e não uma cessão definitiva dos direitos autorais. Segundo os músicos, a editora se apropriou dos direitos sobre essas obras, obtendo receitas ao longo das décadas, enquanto os próprios autores não possuem acesso direto a esses ganhos.

No julgamento recente, o STJ reforçou o entendimento já estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que a cessão dos direitos autorais foi clara e definitiva nos termos contratuais firmados na época. Dessa forma, Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos não poderão explorar comercialmente essas músicas sem o consentimento da Fermata.

Com essa decisão, o tribunal considerou que os contratos, redigidos há mais de cinquenta anos, deixam evidente a transferência total dos direitos para a editora, tornando-se inalteráveis por decisão unilateral dos artistas. Além disso, o STJ enfatizou que os acordos firmados foram realizados com pleno entendimento das partes envolvidas.

Para os fãs de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, essa decisão pode significar que as músicas que marcaram gerações continuarão sob controle da Fermata, o que poderá limitar sua utilização em novos projetos. A decisão também serve como um alerta sobre a importância dos contratos de cessão de direitos autorais no Brasil, especialmente no contexto musical.

Essa batalha jurídica ressalta a complexidade envolvida na gestão dos direitos sobre obras que atravessam décadas, mostrando como acordos firmados em uma época podem ter repercussões profundas e prolongadas.


Por: Tatiane Braz
Foto: Reprodução

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