PGR fecha dez primeiros acordos com réus do atos de 8 de janeiro

Mecanismo permite que acusados se livrem de julgamento; ajuste prevê prestação de serviços, multa e curso sobre democracia

Procuradoria-Geral da República (PGR) fechou nesta sexta-feira (22) os primeiros dez acordos com réus acusados de incitação dos atos de 8 de janeiro.

Os advogados têm 10 dias para confirmar o interesse em fechar a proposta. Até o momento, 301 pessoas já manifestaram a intenção em fazer o ajuste.

Ao todo, 1.125 acusados podem participar do mecanismo, conhecido como acordo de não persecução penal (ANPP).

O grupo integra os acusados de instigar os ataques que levaram a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Eles foram presos no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e denunciados por crimes menos graves, como associação criminosa e incitação ao crime.

O acerto permite que eles não sejam levados a julgamento pelo caso. Para isso, é preciso seguir algumas regras:

  • confessar os crimes;
  • prestar serviços à comunidade;
  • pagar multa;
  • participar de curso sobre democracia;
  • não usar redes sociais durante o tempo do acordo.

A ação penal aberta contra os réus que aceitaram o acordo fica suspensa até o cumprimento de todas as cláusulas. Em caso de alguma violação, o processo pode ser retomado.

De acordo com o (ANPP) proposto, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Não pode ser menos do que 30 horas por mês e nem ultrapassar 60 horas no mesmo período.

Os locais onde deverão ser prestados os serviços devem ser indicados pelo juiz da execução.

A multa vai variar de acordo com a renda e capacidade econômica de cada um. Conforme a PGR, nesses primeiros dez acordos envolvem valores de R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Todos deverão participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, de forma presencial. A carga horária é de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas em formato de vídeo.

Os réus que fecharem os acordos não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até a extinção da execução das condições do acordo.

O pedido para celebração dos ANPPs partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi autorizado em agosto pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais do 8 de janeiro.

Conforme o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, responsável pelas investigações do caso, os acordos são “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido, eficaz e paradigmático de solução do litígio”,

Quem participou diretamente da invasão e da depredação do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional não poderá firmar acordos do tipo com a PGR.

Na semana passada, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado e Thiago de Assis Mathar a uma pena de 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal ( STF )

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