Atrasos no pagamento podem gerar multas; veja como proceder se o benefício não for depositado no prazo
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário encerra-se nesta sexta-feira (20). O benefício, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório para todos os trabalhadores formais e representa um importante reforço financeiro no final do ano.
A primeira parcela, geralmente equivalente a metade do salário bruto, é paga até 30 de novembro, sem descontos. Já a segunda parcela, depositada em dezembro, é menor devido às deduções de Imposto de Renda e INSS.
Como agir em caso de atraso?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:
- Contato com o RH: A primeira ação é procurar o setor de Recursos Humanos ou o empregador para uma solução amigável.
- Apoio sindical: Se o problema persistir, é indicado buscar assistência do sindicato da categoria.
- Denúncia formal: Outra opção é registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho (MPT).
As empresas que não efetuarem o pagamento no prazo estarão sujeitas a multas administrativas, que podem chegar a R$ 170,25 por funcionário, com possibilidade de dobrar em casos de reincidência.
Importância do 13º salário
Mais do que uma obrigação legal, o pagamento pontual do 13º é um compromisso de respeito aos trabalhadores. Além de cumprir a legislação, as empresas ajudam a garantir que seus funcionários possam organizar melhor suas finanças e planejar as despesas de final de ano.
Por: Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil