Proposta ainda trata de ações de monitoramento de riscos de desastres e produção de alertas antecipados à população
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que amplia os instrumentos de prevenção e recuperação de desastres naturais de áreas atingidas.
A proposta ainda trata de ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados à população.
O texto já havia sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, em agosto. Como os deputados alteraram a versão aprovada pelos senadores, o texto volta para uma nova análise do Senado antes de ir à sanção.
O texto trata da Polícia Nacional de Proteção e Defesa Civil para ajustar as competências da União, de estados e municípios para o monitoramento e alerta de desastres.
Além disso, o projeto estabelece, entre as ações de prevenção em áreas de risco de desastre passíveis de serem custeadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), o monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.
Plano federal e estadual
No nível nacional, o plano estabelece critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto. Segundo o texto, o plano será instituído assim que sancionado.
O plano estadual prevê que ele seja instituído até 18 meses a partir da publicação da lei.
Tanto no nível federal quanto no estadual, a ideia é que o plano seja submetido à avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado a cada três anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Plano municipal
Pelo projeto, a ideia é que as prefeituras do país atuem em articulação com a União e os estados.
De acordo com a proposta, os municípios incluídos no cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos serão obrigados a elaborar um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
Esses documentos também serão submetidos a avaliação e prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação, e atualizado anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Mudanças
O relator da proposta na Câmara, deputado Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS), incluiu novas obrigações para empreendedores que exercem atividades com risco de acidente ou desastre.
Segundo o texto, além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Edição: PORTAL FALA CANEDO
Foto: Divulgação/web