Ex-marido da vencedora reivindica metade do valor alegando união estável; Justiça bloqueou R$ 22,5 milhões encontrados em contas distintas
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou o bloqueio de metade do prêmio de R$ 103 milhões que uma comerciante ganhou na Mega-Sena, em outubro de 2020. A decisão, proferida em dezembro de 2023, está ligada a um processo movido pelo ex-marido da ganhadora. Até o momento, foram encontrados R$ 22,5 milhões em contas diferentes, dos quais 10% foram liberados por despacho judicial em fevereiro de 2024.
A ação judicial foi motivada pelo ex-companheiro, um ex-motorista de kombi, que reivindica R$ 66 milhões, alegando danos morais, materiais e direito à divisão do prêmio. Segundo ele, o relacionamento configura união estável, que prevê a divisão de bens adquiridos durante a convivência.
Relação relâmpago
O ex-casal teve um relacionamento curto, com início em abril de 2020. Eles noivaram em agosto e se casaram em outubro do mesmo ano, período em que a mulher ganhou o prêmio. O casamento durou apenas nove meses. A ganhadora, que vivia em condições precárias antes da loteria, trabalhava e morava em um pequeno estabelecimento comercial, onde dormia em um colchonete.
O homem, então com 58 anos, residia na casa da irmã em outro bairro. Apesar de não terem morado juntos, ele argumenta que o namoro anterior ao casamento caracterizou uma união estável, o que, em tese, daria direito à divisão do prêmio.
União estável e controvérsia judicial
De acordo com a lei brasileira, para que uma união estável seja reconhecida, ela deve ser duradoura, pública e com o objetivo de formar uma família. No entanto, o caso enfrenta questionamentos devido à curta duração do relacionamento e à ausência de uma convivência comprovada antes do casamento.
O caso segue em tramitação judicial, enquanto parte do prêmio permanece bloqueada, aguardando decisão final sobre a divisão de bens.
Por: Manoel Messias
Foto: Reprodução /Caixa Econômica Federal