Influenciadora foi responsabilizada por falha na entrega de produto comercializado com seu nome
A influenciadora digital Virgínia Fonseca foi condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a indenizar em R$ 2 mil uma seguidora que comprou um modelo de óculos comercializado com o nome da influenciadora, mas nunca recebeu o produto.
Entenda o caso
A ação foi movida por uma consumidora que adquiriu o modelo “IK + Virginia” por R$ 65 após a divulgação do produto no perfil da influenciadora no Instagram. Diante da ausência de entrega, a cliente acionou a Justiça para reaver o valor e ser indenizada por danos morais.
A defesa de Virgínia alegou que a responsabilidade pelo problema caberia à fabricante, a empresa BY IK. No entanto, o relator do caso, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou esse argumento, afirmando que a atuação da influenciadora “ultrapassou a mera propaganda publicitária”, pois seu nome foi incorporado ao produto, conferindo-lhe identidade exclusiva no mercado.
O tribunal aplicou a teoria do fornecedor equiparado e da aparência, reconhecendo a responsabilidade objetiva da influenciadora na relação de consumo. Segundo os magistrados, Virgínia “criou uma falsa expectativa na consumidora”, que confiou na entrega do produto devido à credibilidade associada à imagem da influenciadora.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 4 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 2 mil, seguindo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Por: Bruno José
Foto: Reprodução/Instagram