Medida provisória permitirá resgate dos valores depositados antes da demissão
O governo federal vai autorizar que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa possam retirar os valores depositados pela empresa antes da dispensa. A liberação será oficializada por meio de uma medida provisória (MP), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (28), conforme anunciou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A iniciativa beneficiará cerca de 12,1 milhões de pessoas demitidas desde janeiro de 2020 e deve injetar R$ 12 bilhões na economia. O pagamento ocorrerá em duas etapas: primeiro, será liberado até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se houver saldo restante, ele será pago 110 dias após a publicação da MP.
Após esse prazo, os trabalhadores que continuarem na modalidade de saque-aniversário e forem dispensados não terão acesso ao saldo do FGTS, apenas à multa rescisória.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite a retirada de parte do saldo das contas ativas ou inativas do FGTS anualmente, no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral em caso de demissão.
Por: Lucas Reis
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil