Ipasgo Saúde retoma envio de coparticipações

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Valores referentes ao período em que ficaram suspensos desde 2024, poderão ser parcelados de 5 a 24 vezes, a partir do dia 5 de maio. Já o novo calendário de faturamento para o ano de 2025 entrar em vigor nesta sexta-feira (4/4), com pagamento até dia 15

O Ipasgo Saúde anunciou nesta quarta-feira (2/4) o parcelamento dos valores de coparticipação referentes ao período em que ficaram suspensos desde 2024. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, dependendo do valor do montante devido, a partir do dia 15 de maio. Na ocasião, também foi divulgado o novo calendário de faturamento para o ano de 2025. A fatura de março estará disponível a partir das 18 horas desta sexta-feira (4/4), com pagamento até dia 15.

Para facilitar o pagamento da coparticipação não cobrada desde 2024, foram estabelecidas regras que determinam a quantidade máxima de parcelas e os valores permitidos por parcela, de acordo com o montante devido. Serão 5 parcelas para valores até R$ 500, 10 para valores até R$ 5 mil, 18 para valores até R$ 10 mil e o máximo de 24 para valores acima de R$ 10 mil, com parcela mínima de R$ 555,56.

As cobranças estavam suspensas por causa de mudanças no sistema do Ipasgo, uma exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em carta enviada aos beneficiários, o presidente da instituição, Bruno Magalhães D’Abadia, explicou o período de suspensão. “Lamentamos os transtornos causados. A mudança nos sistemas foi uma exigência da ANS, à qual o Ipasgo Saúde passou a ser regulado em 2024. A adesão vai proporcionar, em um futuro bem próximo, maior oferta de atendimento, ampliação de direitos, mais transparência, segurança e, principalmente, qualidade no serviço de saúde”.

Desde de que aderiu à ANS, o Ipasgo Saúde passou a cumprir exigências regulatórias como, regras contábeis, capital base, provisões técnicas e ativos garantidores. As medidas para adequação da instituição às novas legislações incluem melhorias na governança e na gestão do plano, além de ajustes financeiros e modernização de sistemas operacionais. Foram estabelecidas também novas regras de negócio, como, por exemplo, a desvinculação do atendimento ao pagamento das coparticipações, novos prazos de auditoria e a adoção do boleto como opção de pagamento.

Novo calendário de faturamento e pagamento
A partir desta sexta-feira (4/4), os beneficiários terão acesso ao extrato e fatura de coparticipação, referência a março deste ano, por meio do Portal do Beneficiário. Os documentos serão enviados por e-mail com vencimento no dia 15 de abril.

Para os beneficiários que utilizam o débito em conta, a forma de pagamento continua no mesmo modelo vigente, ou seja, o valor continua a ser processado diretamente pelo banco. Já os que preferirem boleto bancário poderão emitir o documento no Portal do Beneficiário, onde poderá ser feita a conferência de valores.

Excepcionalmente os beneficiários que usam débito automático terão lançamentos separados para a mensalidade e para a coparticipação, para melhor conferência dos valores. As faturas seguirão um calendário fixo: os extratos estarão acessíveis sempre no dia 1º de cada mês e o pagamento será realizado até o dia 10.

Coparticipação
A coparticipação é uma contribuição de parte dos custos de consultas, exames e procedimentos realizados. No Ipasgo Saúde, o valor cobrado pelo beneficiário é fixado em 30% do valor gasto. A normativa é regulamentada pela ANS, órgão federal que regula os planos de saúde do Brasil.

Em 2023, a instituição deixou de ser uma autarquia e se tornou um Serviço Social Autônomo (SSA), personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Com a mudança, passou a se submeter às regras que a ANS impõe ao mercado de saúde suplementar, pois, em termos legais, o plano de saúde não pode operar no mercado brasileiro sem regulação da agência.


Via Ipasgo Saúde

Foto: Ipasgo Saúde

 

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