A Justiça determinou que uma idosa, vítima do golpe do Pix, seja ressarcida em quase R$ 5 mil pela instituição financeira. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, considerou as transações atípicas na conta da consumidora e apontou negligência do banco.
A idosa, ao acreditar estar em contato com seu filho, foi persuadida a realizar transferências, totalizando quase R$ 5 mil, para golpistas, a maioria retirada de seu cheque especial.
A advogada da idosa, Ana Luiza Meggetto de Campos, mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que as instituições financeiras são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de serviços bancários quando autorizam movimentações inconsistentes com o perfil do consumidor, sem prévia verificação da regularidade e idoneidade das transações.
Texto: Tatiane Braz
Foto: Divulgação/Agência Brasil