Ministros decidiram, por unanimidade, suspender apenas dois dos cinco crimes atribuídos ao deputado; processo por golpe de Estado e organização criminosa segue em curso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10), por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão derruba parcialmente a votação da Câmara dos Deputados, que havia suspendido integralmente o processo criminal contra o parlamentar.
Com o novo posicionamento do STF, seguem válidas as acusações contra Ramagem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Já os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos, por terem sido supostamente cometidos antes da diplomação do deputado, em dezembro de 2022.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os votos foram depositados no sistema do plenário virtual, sem debate entre os magistrados.
Em seu voto, Moraes destacou que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes do início do mandato. “Os requisitos de caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou.
Câmara havia tentado barrar ação
Na última quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a favor e 143 contrários, a suspensão total da ação penal contra Ramagem. A decisão foi comunicada ao STF pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que enviou ofício ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O gesto contrariou uma advertência do STF feita em abril, quando a Primeira Turma havia determinado que apenas os crimes cometidos após a diplomação poderiam ser suspensos. Com a deliberação da Câmara, abriu-se uma brecha para travar toda a ação penal, o que poderia beneficiar também os demais sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), militares e ex-ministros.
Agora, com a decisão da Suprema Corte, o processo seguirá contra Ramagem pelos crimes mais graves atribuídos a ele no contexto da tentativa de ruptura institucional.
Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil