CNJ afasta juíza que impediu aborto legal de adolescente vítima de estupro em Goiás

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Desembargadora também responderá por processo disciplinar, mas segue em suas funções no TJ-GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A medida decorre de decisões tomadas em julho de 2023 que impediram uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, de acessar o direito ao aborto legal.

Como parte da decisão, o CNJ determinou o afastamento cautelar da juíza Maria Socorro do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia até a conclusão do processo. Ela deverá atuar em outra vara. Já a desembargadora Doraci responderá ao processo disciplinar, mas continuará exercendo suas funções normalmente. O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual na última sexta-feira (16), presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O caso ganhou repercussão nacional após a adolescente ter que recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir o procedimento, previsto em lei, por se tratar de uma gravidez resultante de violência sexual.

Em nota, o TJ-GO afirmou que o processo corre sob sigilo no CNJ, o que impede comentários adicionais, mas destacou que “as magistradas envolvidas possuem trajetória reconhecida no âmbito do Poder Judiciário goiano, com atuação pautada pela responsabilidade e compromisso com a prestação jurisdicional”.

A defesa das magistradas não foi localizada pela reportagem até o momento da publicação.

Representação partiu de entidade de juristas

O procedimento disciplinar foi aberto após uma representação apresentada em julho de 2024 pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que denunciou a violação de direitos de meninas vítimas de violência sexual.

Segundo o advogado Vítor Albuquerque, secretário executivo da ABJD, o afastamento cautelar da juíza Maria Socorro enquanto responde ao processo é uma medida necessária. “Trata-se de um caso emblemático em que o Judiciário precisa demonstrar compromisso com os direitos das vítimas e com o cumprimento da legislação”, afirmou.

O caso segue sob análise no CNJ, sem prazo definido para a conclusão do processo.


Por: Tatiane Braz
Foto: Reprodução/Redes Sociais

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