Goiás aprova facilitação no licenciamento de veículos com parcelamento e descontos

Com novas leis sancionadas, Detran-GO vai permitir divisão da taxa anual e regularização de débitos sem multas

Motoristas goianos terão novas oportunidades para manter seus veículos em dia. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) obteve a aprovação de dois projetos de lei que modernizam a cobrança do licenciamento anual e abrem espaço para negociação de atrasos sem penalidades financeiras.

A partir do próximo ano, será possível parcelar a taxa de licenciamento em até 10 vezes mensais, conforme modificação no Código Tributário Estadual. A proposta já se alinha ao modelo vigente para o pagamento do IPVA e visa reduzir a inadimplência e tornar o processo mais acessível.

Além disso, o programa Facilita Detran, instituído pela Lei nº 23.431/25, entrará em vigor de 2 de junho a 31 de julho. Nesse período, proprietários com licenciamento vencido de 2020 a 2024 poderão pagar somente o valor original do débito, sem juros ou correções.

“Se o proprietário de um veículo com licenciamento atrasado desde 2020 fizer o pagamento fora do prazo do programa, pagará R$ 1.664,85. Mas, entre 2 de junho e 31 de julho, poderá quitar o débito pagando apenas o valor original do período de incidência, que é de R$ 1.475,21. Uma economia de R$ 189,64”, explica o Delegado Waldir, presidente do Detran-GO.

De acordo com a autarquia, o valor do licenciamento em dia é de R$ 263,39, enquanto o vencido chega a R$ 332,97. Atualmente, mais de 1 milhão de veículos estão irregulares, totalizando cerca de 25% da frota estadual.

A expectativa de arrecadação com o programa é de R$ 166,51 milhões, com remissão fiscal superior a R$ 17 milhões, caso a meta de adesão — de 15% — seja alcançada.

Quem desejar regularizar a situação deve acessar os canais digitais como o site oficial do Detran-GO, o aplicativo DetranGO ON, ou procurar atendimento nas unidades do Vapt Vupt e Ciretrans.

Importante: o Facilita Detran não cobre IPVA atrasado, que deve ser tratado com a Secretaria da Economia. O documento do veículo (CRLV) só será emitido após o pagamento integral de todas as obrigações.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Governo de Goiás

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