Mulher processa empresa por negar licença-maternidade para cuidar de bebê reborn e pede R$ 40 mil

Caso tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador; defesa alega “maternidade de afeto”, mas processo apresenta inconsistências

Um processo inusitado que corre na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia, ganhou repercussão nacional ao envolver uma mulher que acionou judicialmente a empresa onde trabalhava após ter negado o pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneca hiper-realista que imita um recém-nascido.

Na ação, a ex-funcionária, que atuava como recepcionista, requer uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Segundo a defesa, o vínculo afetivo entre a mulher e a boneca caracterizaria uma forma legítima de maternidade, que deveria ser protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

“Maternidade de afeto” e constrangimento

De acordo com a petição inicial, a negativa do pedido por parte da empresa teria desencadeado uma série de constrangimentos e humilhações. Colegas de trabalho teriam desacreditado a relação da mulher com o bebê reborn, afirmando que ela “não seria mãe de verdade” e que, em vez de benefícios trabalhistas, precisaria de atendimento psiquiátrico.

Ainda conforme a defesa, a mulher passou a ser alvo constante de piadas e deboches, tornando o ambiente de trabalho insustentável. A advogada responsável explicou que, inicialmente, cogitou ingressar apenas com uma ação para rescisão indireta, mas, diante da situação, optou por fundamentar a tese de que a negativa ao reconhecimento da “maternidade afetiva” configuraria uma falta grave cometida pela empresa.

“Ela passou a ser tratada como louca, começaram a duvidar da capacidade mental dela. A todo momento era uma piada. Esse ambiente de trabalho se tornou hostil”, declarou a advogada, que também revelou ter recebido ameaças após a repercussão do caso.

Processo sob suspeita de fraude

Apesar da singularidade do pedido, o processo apresenta algumas inconsistências relevantes. A empresa processada consta nos autos com um CNPJ baixado desde 2015, indicando que a pessoa jurídica encerrou formalmente suas atividades há uma década.

Além disso, embora a petição tenha sido assinada eletronicamente por uma advogada, consta ao final do documento o nome de outro profissional, sem relação com a causa. A advogada responsável alegou ter cometido um “equívoco”, anexando indevidamente a procuração de outro advogado. Contudo, em mensagem divulgada nas redes sociais, o escritório citado afirmou que a peça foi apresentada de forma “fraudulenta”.

Tentativas de contato e silêncio da empresa

A reportagem da Rádio Itatiaia tentou entrar em contato com a empresa nos números de telefone disponíveis em plataformas públicas. Entretanto, todas as tentativas retornaram mensagens de “telefone congestionado”. A empresa não possui site ou perfis ativos em redes sociais que permitissem outro meio de contato.

O caso segue aguardando decisão judicial. A defesa da ex-funcionária afirma que o objetivo da ação não é apenas o reconhecimento do direito à licença, mas também a reparação pelos danos morais e constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho.

Debate público

A situação dividiu opiniões nas redes sociais, levantando discussões sobre os limites do direito à licença-maternidade, a proteção jurídica de vínculos afetivos não convencionais e o uso do Judiciário em casos que muitos consideram absurdos ou abusivos.

O desfecho do processo pode estabelecer precedente curioso ou inédito no âmbito da Justiça do Trabalho brasileira.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto:  Ilustrativa – Freepik

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