Influenciadoras Virgina Fonseca e Deolane Bezerra são alvos de pedido de indiciamento na CPI das Apostas

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Relatório da senadora Soraya Thronicke sugere responsabilização de 16 pessoas por envolvimento com plataformas de jogos irregulares

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, entregou nesta terça-feira (10) seu parecer final com recomendação de indiciamento de 16 pessoas. Entre os nomes estão os das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, que teriam se envolvido com divulgação de sites de apostas supostamente ilegais.

Virginia foi convocada e ouvida em audiência no dia 13 de maio. A senadora atribui à influenciadora prática de publicidade enganosa e estelionato. Em resposta, a defesa da empresária informou que “recebeu com surpresa e espanto o relatório e voto pelo indiciamento”. O advogado Michel Saliba reforçou que Virginia atuou “licitamente na divulgação e publicidade” das plataformas. A nota também destaca que “aguarda e confia no justo discernimento a ser dado pelo colegiado da CPI na votação final do relatório”.

Já no caso de Deolane Bezerra, o relatório sugere indiciamento por suposto envolvimento com jogos de azar, loteria clandestina, estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela chegou a ser presa em setembro de 2024 após ação da Polícia Civil de Pernambuco, permanecendo 20 dias detida. Embora tenha sido convocada pela CPI, não compareceu, sendo liberada pelo STF.

A relatora também propôs projetos de lei para limitar o avanço das apostas online, com medidas como bloqueio de plataformas ilegais pela Anatel e proibição de uso de benefícios sociais em jogos de azar.

Apesar do impacto político, a CPI não possui poder de indiciar, mas pode encaminhar os pedidos ao Ministério Público. O relatório será votado em próxima reunião, após pedido de vista feito pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Veja a lista completa de indiciados:

Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;

Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;

Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;

Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;

Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;

Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.


Por: Genivaldo Coimbra
Foto: Reprodução/Redes Sociais

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