TJ-GO determina reabertura do Aterro Sanitário de Aparecida após embargo da Semad

Decisão liminar reconhece omissão do órgão ambiental e garante continuidade de serviço essencial para mais de 600 mil moradores

A medida, concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Aparecida de Goiânia, por meio da Procuradoria Geral do Município, contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), visa assegurar a continuidade de um serviço essencial à população e aponta para uma suposta omissão do órgão ambiental estadual na análise de um pedido de licença corretiva.

O Município de Aparecida de Goiânia impetrou o Mandado de Segurança após o aterro sanitário ter sido embargado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040. Na mesma decisão, o órgão ambiental estadual sugeria a nova gestão da Prefeitura de Aparecida que se contrata um aterro sanitário privado.

À época da decisão da Semad, em nota a gestão do prefeito Leandro Vilela definiu o ato da Semad como desproporcional, haja vista que a gestão estava no inicio e enfrentando uma crise financeira com dívida de R$ 500 milhões deixada pela administração anterior. Além disso, Vilela lembrou que mantém diálogo permanente coma Semad e o Ministério Público.

O Aterro Sanitário público estava operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos, e o pedido de licença corretiva havia sido protocolado junto à Semad há mais de 30 dias.

“A Prefeitura de Aparecida tem a licença do Aterro Sanitário há mais de uma década e agora está em renovação. Avaliamos que o melhor para a cidade é a renovação da licença”, afirma o procurador geral do Município, Fábio Camargo.

Desde 2016, Aparecida é uma das 19 cidades de Goiás com Aterro Sanitário em vez de lixão.

Em suas razões, a Prefeitura de Aparecida destacou o risco da demora para justificar o pedido de liminar. A paralisação do aterro, conforme a Prefeitura, impacta diretamente mais de 600 mil habitantes e poderia gerar riscos ambientais, sanitários e administrativos severos.

A Prefeitura de Aparecida apresentou uma série de documentação, incluindo Relatórios Técnicos, Relatório de Auditoria Independente e pareceres, atesta que o aterro atende aos requisitos mínimos operacionais, conforme a ABNT NBR 13896/1997 e a IN SEMAD nº 05/2024.

Ao analisar o pedido, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar.
doenças, violando direitos fundamentais como o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde da população.

Com a liminar, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia segue funcionando plenamente. A decisão também impõe à SEMAD a obrigação de apreciar o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de 30 dias, dada a urgência do caso


Por: Redação portal Fala Canedo

Foto Divulgação SECOM

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