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Por: Tatiane Braz
Foto: Divulgação/Diego Zacarias
Essa medida, decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos Ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou hoje que, a partir de 3 de janeiro, os bancos não poderão cobrar um valor total em juros no cartão de crédito rotativo que exceda o montante original da dívida. Se a dívida for, por exemplo, R$ 100, o total cobrado, incluindo juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 200. No entanto, o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo.
Essa medida, decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos Ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e pelo Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, segue a aprovação do Senado em outubro e já foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apesar da reunião do CMN, não houve definição de uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo, tornando efetiva a decisão do Senado.
O projeto original não estabeleceu um teto para os juros no cartão de crédito rotativo, nem limitou os parcelamentos sem juros, mas concedeu às emissoras de cartões um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta de teto, sujeita à aprovação do CMN. Diante da ausência de uma solução consensual com o mercado financeiro nesse prazo, entra em vigor a disposição legal de que o total cobrado em juros pelos bancos não pode exceder o valor original da dívida.