Ministério Público Militar pede exclusão das Forças Armadas após condenações por tentativa de golpe
O Superior Tribunal Militar (STM) passou a analisar representações do Ministério Público Militar que solicitam a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros oficiais condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
No âmbito da Justiça Militar, o pedido é formalizado por meio da chamada Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para o Exercício do Oficialato. Esse tipo de ação não revisa as condenações criminais já definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas avalia se os militares mantêm condições éticas e morais para continuar integrando as Forças Armadas.
O envio das representações ao STM foi determinado pela Primeira Turma do STF, após a conclusão do julgamento da trama golpista. A Corte entendeu que caberia à Justiça Militar analisar especificamente a permanência dos condenados no oficialato.
Capitão reformado do Exército, Jair Bolsonaro recebeu a maior pena entre os réus: 27 anos e três meses de prisão, por liderar a tentativa de ruptura institucional. Além dele, também são alvos das representações o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os militares foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, cada acusado responderá a um processo individual, com garantia de ampla defesa. Ela afirmou ainda que pretende dar celeridade à tramitação dos casos, diante da relevância institucional e do impacto das decisões.
O STM é composto por 15 ministros, sendo dez militares e cinco civis. A decisão sobre a manutenção ou perda das patentes será tomada em votação no plenário da Corte, durante sessões presenciais, após a apresentação dos votos dos relatores e revisores.
Por: Manuel Messias