Justiça do Trabalho entendeu que dispensa ocorreu de forma discriminatória por estigma social e violação de direitos trabalhistas
Uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 8 mil por danos morais a um funcionário demitido poucas horas após comunicar o uso de uma tornozeleira eletrônica — dispositivo imposto por decisão judicial — como parte de um monitoramento decorrente de processo penal. A decisão ressalta que a dispensa foi motivada por discriminação, já que a utilização do equipamento não afetava a capacidade laboral do empregado.
O caso ganhou repercussão porque a demissão ocorreu no mesmo dia em que o trabalhador informou sua chefia sobre a necessidade de usar a tornozeleira, o que levou magistrados a reconhecerem um nexo direto entre a comunicação e o desligamento do funcionário, caracterizando uma dispensa discriminatória.
Por que a demissão foi considerada discriminatória
Segundo a decisão, o simples fato de o empregado utilizar a tornozeleira eletrônica, que não compromete a execução de suas funções, não poderia justificar a rescisão do contrato de trabalho. A proximidade temporal entre a comunicação e a demissão reforçou a presunção de que a dispensa foi motivada por estigma e preconceito, e não por razões técnicas, econômicas ou disciplinares legítimas.
A legislação brasileira, como a Lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na manutenção do emprego quando baseadas em condições pessoais que não afetam diretamente a função exercida.
Ônus da prova e o papel da empresa
Em casos de possível demissão discriminatória, a Justiça do Trabalho costuma aplicar a chamada inversão do ônus da prova: cabendo à empresa demonstrar que a dispensa foi motivada por razões legítimas e objetivas, como desempenho, conduta comprovada ou necessidades econômicas.
No episódio analisado, a empresa não apresentou documentação ou evidências robustas que justificassem a rescisão por motivos alheios ao uso da tornozeleira eletrônica, o que consolidou a condenação por danos morais.
Significado da indenização
O valor de R$ 8 mil fixado pelo juiz tem caráter compensatório e também pedagógico, indicando que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho podem gerar consequências financeiras e reputacionais para empregadores que adotem decisões precipitadas ou baseadas em estigmas sociais.
Por Redação
Publicado em 11 de abril de 2026