Casas de apostas: Fazenda publica regras para entidades certificadoras

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Por: Sidney Araujo

Foto Destaque: Divulgação

Na última segunda-feira (26) o Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que exige das certificadoras de apostas esportivas virtuais uma experiência mínima de três anos na área. Essa medida faz parte da regulamentação das apostas esportivas virtuais, lei 14.790/2023, promulgada no final do ano passado no Brasil. A partir do marco regulatório, tanto as empresas brasileiras quanto as estrangeiras que atuam em solo nacional precisam se adequar a uma série de outros novos requisitos, inclusive o pagamento de impostos regulares e específicos.

O momento é de bastante agitação para o setor, em especial com o sucesso das chamadas “bets”, que trabalham com apostas esportivas e têm conquistado o público cada vez mais. Segundo a Associação Brasileira de Apostas Esportivas (ABRAPE), esse mercado movimentou cerca de R$ 4 bilhões em 2023, e tem potencial para continuar a crescer nos próximos anos.

Com a nova lei, as empresas precisam ficar atentas para não cometer infrações contra a Receita Federal. Se os requisitos legais não forem cumpridos, as multas podem chegar a R$ 2 bilhões. Portanto, é de interesse dos negócios que a gestão contábil seja primorosa e mantenha todos os detalhes fiscais em ordem.

Fernando Moura, Diretor Executivo de Impostos da Ignis Contábil, empresa do Grupo CorpServices, indica que isso significa que há um espaço relevante para profissionais de contabilidade ocuparem. “O contador é responsável por planejar, organizar, executar e monitorar as atividades contábeis, além de ajudar na tomada de decisões estratégicas. Seu papel sempre foi fundamental, mas as novidades legais trazem ainda mais peso para a atividade, especialmente neste momento de adaptação”, afirma.

Entre as principais mudanças previstas na nova lei, está a necessidade da constituição de CNPJ e representação legal, inclusive para as empresas internacionais. Elas devem obter uma licença concedida pelo Ministério da Fazenda, que exige o pagamento de uma outorga.

Além disso, as empresas ficam sujeitas à tributação regular e também a 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que representa o total arrecadado com as apostas subtraídas dos prêmios pagos. Até mesmo os vencedores devem se acertar com a Receita, ao pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor do prêmio.

Há ainda outras indicações presentes no regulamento, como regras para campanhas publicitárias. Portanto, os contadores que estudam as mudanças terão capacidade para orientar as casas de apostas sobre mais assuntos além da área contábil em si.

“Essa era uma novidade aguardada pelo mercado, pois o setor estava totalmente desregulamentado. Agora, com normas claras e uniformes para todos, as operações das ‘bets’ devem se estabelecer de forma mais consistente. E os profissionais contábeis certamente vão auxiliar o sucesso dos negócios”, conclui Fernando.

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