DENUNCIADO PELO MPGO, JOÃO TEIXEIRA DE FARIA É CONDENADO A MAIS 99 ANOS DE PRISÃO EM OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS

  Condenações impostas a acusado somam mais de 360 anos

 

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), João Teixeira de Faria foi condenado a mais 99 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão por 5 crimes de estupro de vulnerável, 2 de estupro e 4 de violação sexual mediante fraude, referentes a 2 ações penais. Somadas a estas, já são 11 as condenações por crimes sexuais a ele impostas. Essa condenação refere-se à sexta e à nona denúncias, oferecidas pela Promotoria de Justiça de Abadiânia.
Os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 16 vítimas. Em 8 situações, os crimes estavam prescritos, já que teriam acontecido entre 1990 e 2017. As sentenças foram proferidas pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

Força-tarefa apurou vários crimes

No fim de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João Teixeira de Faria. As mulheres contaram que teriam sofrido crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
O MPGO instituiu força-tarefa, em 10 de dezembro daquele ano, para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão. Os contatos das vítimas ocorreram por intermédio de e-mail, telefone e presencialmente.

Condenações por crimes sexuais somam 368 anos de reclusão

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João Teixeira de Faria por crimes sexuais. Em 11 processos, já houve condenações:
  • 48 anos e 6 meses de reclusão por 4 crimes de estupro de vulnerável e 1 de violação sexual mediante fraude;
  • 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e 2 estupros de vulneráveis;
  • 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
  • 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;
  • 44 anos e 6 meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas;
  • 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude;
  • 41 anos e 4 meses de reclusão por 3 crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude;
  • 16 anos e 10 meses de reclusão por 1 estupro de vulnerável, 1 violação sexual mediante fraude e 1 violação sexual mediante fraude na modalidade tentada;
  • 51 anos e 9 meses de reclusão por 4 crimes de estupro de vulnerável e 3 crimes de violação sexual mediante fraude;
  • 42 anos e 10 meses de reclusão por 3 crimes de estupro de vulnerável;
  • 56 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por 2 crimes de estupro e 2 crimes de estupro de vulnerável.
Ele também foi condenado a três anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito. (Edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO, a partir de nota da Promotoria de Abadiânia)

FONTE: MP GOIÁS

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