Alexandre de Moraes suspende por 120 dias parte das ações penais do 8/1

Decisão permite que PGR analise se vai oferecer acordo que poderia livrar acusados por participação secundária nos atos de cumprir pena

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, aguarda agora análise da PGR sobre possibilidade de acordo para acusados dos crimes de 8 de janeiro06/12/2022REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 120 dias parte das ações penais de acusados de serem os autores intelectuais e de instigarem os atos de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) para que ela pudesse analisar a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal — ou seja, que poderia livrar os acusados de cumprir pena por crimes de médio potencial ofensivo.

Caso a PGR decida oferecer um acordo dentro do prazo, o STF ainda deverá analisar os termos.

A possibilidade de não persecução penal entrou no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, sendo acordada entre Ministério Público e investigado.

Quando é firmado acordo, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para garantir sua validade. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decreta a extinção de pena.

Reanálise de eventual acordo

Inicialmente, a possibilidade de apresentar um acordo para livrar de pena os acusados dos crimes do 8 de janeiro havia sido rejeitada pela PGR.

Mas, após sustentação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que o acordo é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas, e também um pedido de que o MP avaliasse a possibilidade, a PGR voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o caso.

Quem pode ser beneficiado pelo acordo

Entre os requisitos para entrar no acordo está a necessidade de que o acusado confesse formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça.

Ele também deve estar enquadrado em casos de pena mínima de até quatro anos de prisão.

Com isso, a reanálise da possibilidade de um ANPP tornou-se possível para pessoas que tiveram participação secundária nos atos, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF e os acusados já terem se tornado réus.

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