Decisão de Moraes impele a execução penal de 17 anos para a ré condenada por danos ao Estado Democrático
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a determinação do ministro Alexandre de Moraes, ordenou o cumprimento imediato da pena de 17 anos em regime fechado para Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão. A decisão responde à condenação da ré pelos graves atos de depredação e ameaças ao Estado Democrático de Direito, cometidos durante os eventos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Crimes e Condenação
Acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Fátima foi condenada por múltiplos crimes, incluindo a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, degradação de patrimônio público e associação criminosa armada. O caso foi julgado na Ação Penal nº 2.339, em sessão virtual do plenário, culminando na sentença que a obriga, ainda, a pagar R$ 30 milhões em reparação material solidária com outros réus.
Contexto dos Atos e Provas no Processo
A condenação foi embasada em provas que incluem vídeos onde Fátima participa das manifestações violentas. Em um dos registros, ela aparece gritando e incitando destruição nas dependências do Supremo Tribunal Federal, referindo-se ao confronto como uma “guerra”. Em outro momento, cita seu desejo de “enfrentar Xandão”, em alusão ao próprio Moraes, responsável pela decisão de sua condenação.
Operação e Antecedentes
Fátima de Tubarão foi presa em 27 de janeiro de 2023, na terceira fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal contra bolsonaristas envolvidos na invasão das sedes dos Três Poderes. Ela possui antecedentes criminais que incluem condenação por tráfico de drogas em 2012 e ainda responde por acusações de estelionato e falsificação de documentos em Santa Catarina.
A decisão de Moraes representa um marco na repressão aos atos antidemocráticos e reforça o compromisso do STF com a proteção das instituições e do Estado de Direito.
Por:Redação
Foto: Reprodução