Por: Sidney Araujo
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a marcação da data para julgamento da aceitação da denúncia contra Jair Bolsonaro, Braga Netto, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Mauro Cid e Paulo Sérgio Nogueira. A decisão aconteceu nesta quarta (13) e faz parte do caso sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
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Moraes pediu que o ministro Cristiano Zanin marque o julgamento, além de ter solicitado que o julgamento seja presencial. Ainda nesta quinta, a PGR havia apresentado uma manifestação que rebatia os argumentos apresentados pelas defesas em resposta, sendo essa a última etapa antes da validação da denúncia.
Ainda mais, a acusação foi dividida em cinco grupos, com a ideia de facilitar o andamento do processo. “Encaminhe-se os autos à Secretaria Judicial da Primeira Turma, solicitando ao Excelentíssimo Presidente, Ministro Cristiano Zanin, dia para julgamento presencial para deliberação sobre a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República em face do denominado núcleo 1”, disse o ministro.
Moraes x Bolsonaro
Vale destacar que além do ex-presidente, no primeiro grupo estão quatro ex-ministros: Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional).
Ainda neste núcleo, foram incorporados: Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marina, além de Alexandre Ramagem, ex-diretor geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Sendo que Ramagem, inclusive, se candidatou ao cargo de prefeito da cidade do Rio de Janeiro na eleição do ano passado. Contudo, perdeu Eduardo Paes (PSD). Na época, ele foi amplamente apoiado por Bolsonaro.
Vale destacar que o julgamento sobre o recebimento ou não da denúncia parte de uma avaliação ainda preliminar sobre o caso. Dessa forma, no andamento do processo, os ministros irão analisar se há indícios mínimos para que a investigação possa avançar.
Por fim, em caso de aceitação, todos os denunciados se tornam réus e uma ação penal será aberta. Assim, em relação à condenação ou absolvição, a decisão do mérito ocorreria em outro momento.