Decisão reafirma que o poder familiar não é absoluto e que a vacinação infantil é obrigatória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a aplicação de multa a pais que se recusaram a vacinar a filha de 11 anos contra a Covid-19 no Paraná. A decisão unânime da 3ª Turma reforça que a autonomia dos responsáveis não pode se sobrepor ao direito da criança à saúde.
O caso teve início em 2022, quando a ausência da vacinação foi identificada pela escola municipal frequentada pela menina. A instituição notificou os pais e o conselho tutelar, mas a família se manteve contrária à imunização. Posteriormente, o Ministério Público do Paraná também interveio, mas os responsáveis apresentaram um atestado médico que indicava contraindicação à vacina.
Após análise técnica, concluiu-se que o documento não seguia as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria nem de órgãos oficiais de saúde. Com isso, os pais foram multados em três salários mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao recorrer ao STJ, os genitores não obtiveram êxito. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias.
Por: Lucas Reis
Foto: Reprodução/EPTV