MP aponta que acusado movimentou mais de R$ 34 milhões em esquema de falsas promessas de investimento
Um empresário foi indiciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na 2ª Vara de Garantias de Goiânia por fraude hedionda contra um idoso. A denúncia decorre de uma investigação da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (DEAI) da Polícia Civil.
A investigação descobriu que o acusado persuadiu a vítima entre 2018 e 2022 a fazer uma série de transferências de dinheiro nas quais ela tinha a garantia de um investimento “seguro” que ofereceria altos retornos respaldados por ativos reais. Mas o MP afirmou que o dinheiro foi desviado para contas do empresário, de sua esposa e de empresas diretamente relacionadas ao grupo familiar.
Os documentos mostram que aproximadamente R$ 22 milhões deveriam ser destinados a uma empresa pertencente ao genro do acusado e R$ 12,8 milhões transferidos em favor do próprio empresário. As transações incluíram pagamentos a bancos, depósitos, até transferências de criptomoedas relacionadas a terceiros associados a ele.
A vítima continuou a fazer transferências durante quatro anos, seduzida pelas recompensas financeiras prometidas. Quando as datas expiraram, ela informou ao empresário e exigiu o dinheiro de volta. Os réus, no entanto, alegaram que não tinham obrigação de prestar contas, argumentando que as transações foram todas “baseadas na confiança pessoal” e sem contrato.
O Ministério Público afirma que os valores não foram investidos como deveriam e que o acusado apropriou-se de uma parte significativa dos recursos para seu próprio benefício, vendendo também ativos do negócio sem reverter os montantes para a vítima.
A denúncia classifica o empresário por fraude agravada, crime continuado, conforme estipulado pelo art. 171, § 4 cc / artigo 71 do Código Penal. O MP também solicitou um valor mínimo para reparação dos danos.
Solicitada a comentar, a defesa do suspeito afirmou que “não comentará porque se trata de processo sigiloso.” A nota também destacou “estranheza com o vazamento criminal de uma denúncia pendente.”
Por: Lucas Reis
Foto: MPGO