Especialistas destacam importância do documento para evitar conflitos familiares e garantir o cumprimento das últimas vontades
A icônica morte de Odete Roitman, personagem marcante da novela Vale Tudo, voltou a movimentar o país mais de três décadas após sua exibição original. A reapresentação da trama reacendeu discussões que ultrapassam o universo da ficção: o que acontece com a herança de uma figura poderosa sem um testamento bem definido?
Coincidentemente, outra novela, Dona de Mim, também aborda o tema, ampliando a curiosidade do público sobre o funcionamento desse instrumento jurídico que assegura o cumprimento da vontade de quem parte e protege as relações familiares.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, quase 80 mil testamentos públicos foram registrados no estado do Rio de Janeiro entre 2007 e 2024. O número demonstra o crescente interesse pela segurança jurídica e pela prevenção de disputas entre herdeiros.
> “O testamento é um gesto de responsabilidade e de cuidado com os que permanecem”, afirma Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
De acordo com a especialista, qualquer pessoa com mais de 16 anos pode elaborar um testamento, desde que esteja em plena capacidade mental. Desde 2020, o documento também pode ser feito de forma eletrônica, com uso de certificado digital emitido gratuitamente por cartórios credenciados.
Além da partilha de bens, o testamento pode incluir decisões afetivas, como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutores e cláusulas que protegem o patrimônio de herdeiros — entre elas, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Para Fernanda, o testamento público lavrado em cartório é o mais seguro: “Ele possui presunção de veracidade e constitui prova plena, o que reduz o risco de conflitos familiares.”
Enquanto nas novelas a leitura do testamento marca o ápice das tensões, na vida real o documento tem a função contrária — evitar disputas e garantir uma sucessão tranquila.
“O testamento é o instrumento mais eficaz para assegurar que a vontade do falecido seja respeitada e a família, preservada”, conclui a tabeliã.
Por: Redação Via Extra
Foto: Reprodução/Globo