Defesa sustenta ausência de dolo e contesta enquadramento como tentativa de homicídio; caso segue em disputa jurídica
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, nesta terça-feira (3), a soltura do influenciador digital Nathan Ferreira Oliveira, preso desde abril de 2025 por envolvimento no atropelamento de uma mulher na saída de um motel em Aparecida de Goiânia. O caso, que ganhou grande repercussão, segue marcado por versões conflitantes apresentadas pela vítima e pelo acusado.
De acordo com o relato da mulher, o atropelamento teria sido intencional. Já Nathan afirma que a vítima, identificada como garota de programa, teria chamado outras três colegas com o objetivo de aumentar o valor do programa, inicialmente acertado em R$ 500. A divergência foi revelada pelo Jornal Opção em publicação de 14 de abril de 2025.
Apesar da soltura, o processo segue em curso. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) sustenta que houve tentativa de homicídio, tese que levou o Judiciário a pronunciar o réu — decisão que encaminha o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri — e manter Nathan preso preventivamente por cerca de nove meses.
A defesa, no entanto, contesta de forma contundente o enquadramento jurídico. Para o ex-senador e advogado Demóstenes Torres, não há elementos que caracterizem crime doloso contra a vida. “É nítido que o caso não se trata de tentativa de homicídio, muito menos de feminicídio. A própria perícia indica que a vítima sofreu lesões leves e não correu risco de morte”, afirmou.
O advogado Caio Alcântara também criticou a prisão preventiva, agora revogada. Segundo ele, a medida foi excessiva. “Nathan não possui antecedentes criminais, permaneceu preso por quase um ano e não representa risco à instrução processual. A prisão atravessou 2025 e chegou a 2026 sem necessidade”, declarou.
A defesa informou ainda que pretende levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a reclassificação do crime. Enquanto isso, o influenciador responderá ao processo em liberdade, sob as condições impostas pelo Judiciário.
Por: Bruno José