Norma sancionada por Lula autoriza venda de medicamentos em espaços exclusivos dentro de mercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece regras específicas para o funcionamento desses espaços.
Regras para funcionamento
Segundo a norma, as farmácias deverão operar em áreas separadas e exclusivas dentro dos supermercados, com estrutura independente dos demais setores.
A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas e registradas.
Exigências sanitárias
A lei determina o cumprimento rigoroso de normas sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos.
Também será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Restrições
A comercialização de medicamentos fora do espaço delimitado é proibida. Ou seja, não será permitido vender remédios em gôndolas ou áreas abertas do supermercado.
Controle e entrega
Para medicamentos com receita controlada, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento, com embalagem lacrada e identificada.
A legislação também permite que farmácias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que respeitem as normas sanitárias.