Funcionário foi demitido por ofensas online; tribunal destacou quebra de confiança e gravidade dos ataques
Um trabalhador do interior de São Paulo perdeu a disputa na Justiça após ser demitido por justa causa por insultar e ameaçar seu patrão em publicações nas redes sociais. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que manteve a validade da dispensa.
As ofensas foram publicadas em um perfil que continha o nome e a foto do empregado. Embora o homem tenha negado autoria, o tribunal entendeu que as provas indiretas — como capturas de tela e o próprio reconhecimento de imagem durante a demissão — foram suficientes para comprovar o ato.
A demissão foi amparada pelo artigo 482 da CLT, que prevê a justa causa em situações de mau procedimento ou ofensas graves contra o empregador. Segundo a relatora do processo, desembargadora Keila Nogueira Silva, a confiança é elemento essencial no vínculo profissional, e quando ela é quebrada por agressões verbais, não há como manter o contrato de trabalho.
O julgamento reafirma os riscos de condutas inadequadas nas redes sociais e como elas podem impactar diretamente a vida profissional.
Por: Redação
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