Decreto mantém rigor contra crimes graves e reforça critérios humanitários no sistema prisional
O presidente Lula oficializou o indulto de Natal de 2025 com regras que reforçam o veto a crimes contra a democracia e ampliam benefícios a presos em situação de maior vulnerabilidade. Publicado nesta terça-feira (23), o decreto exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro e preserva restrições a crimes considerados graves.
A medida não contempla condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura, organização criminosa e violência contra a mulher. Também estão fora presos em presídios federais de segurança máxima e aqueles que tenham firmado acordos de delação premiada.
Para condenações por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até oito anos, o indulto exige o cumprimento de parte da pena, variando conforme a reincidência. Já em penas de até quatro anos, inclusive com violência, o prazo mínimo também segue critérios proporcionais definidos no decreto.
O texto traz regras mais flexíveis para idosos, pessoas com deficiência e presos com doenças graves, como câncer avançado, HIV em estágio terminal ou transtorno do espectro autista severo. Nessas situações, o tempo exigido para o perdão pode ser reduzido. Mulheres, sobretudo mães e avós condenadas por crimes sem violência, também são contempladas com critérios específicos.
Além do indulto total, o decreto prevê a comutação da pena, reduzindo o período restante de prisão para quem não atender a todos os requisitos. O governo federal informou que divulgará posteriormente o impacto da medida no sistema penitenciário nacional.
Por: Manuel Messias
Foto: Ricardo Stuckert/PR