Justiça determina prisão preventiva e autoriza expedição imediata de mandado contra o rapper
A Justiça determinou a prisão preventiva do rapper Oruam após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar a liminar de habeas corpus que mantinha o artista em liberdade. A decisão considerou o descumprimento reiterado das medidas cautelares, especialmente relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, o que levou à retomada da custódia como forma de garantir a aplicação da lei penal.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou manifestações anteriores do processo e ressaltou que a conduta do cantor comprometeu o monitoramento judicial. Diante disso, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão, em caráter de urgência.
A revogação do habeas corpus ocorreu na segunda-feira (2), após o STJ constatar falhas frequentes no uso da tornozeleira eletrônica. Em apenas 43 dias, o equipamento registrou 28 interrupções, muitas delas durante o período noturno e aos fins de semana, o que, segundo o tribunal, inviabilizou a fiscalização adequada das medidas impostas.
A defesa de Oruam alegou que as falhas ocorreram por problemas técnicos e de carregamento da bateria. No entanto, o ministro relator afirmou que a quantidade e a recorrência das interrupções extrapolam qualquer justificativa plausível. Para o STJ, a situação evidencia desrespeito às determinações judiciais e risco à ordem pública.
O relator também pontuou que a prisão preventiva é necessária para assegurar o regular andamento do processo penal e preservar a credibilidade do sistema de Justiça, uma vez que o artista demonstrou falta de comprometimento com as condições estabelecidas para responder em liberdade.
Entenda o caso
Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, foi preso em julho de 2025, após ser indiciado por sete crimes, incluindo tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. Posteriormente, o rapper também passou a responder por tentativa de homicídio contra policiais, relacionada aos mesmos fatos.
Em setembro de 2025, o STJ havia substituído a prisão por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico. O descumprimento dessas determinações, porém, motivou a nova decisão que levou à retomada da prisão preventiva.
Por: Genivaldo Coimbra