Uma sentença da Justiça do Trabalho em São Paulo trouxe uma nova interpretação para a relação entre motoristas e plataformas digitais. Um condutor da 99 Tecnologia foi enquadrado como “trabalhador avulso digital”, categoria criada na decisão para garantir direitos trabalhistas sem reconhecer vínculo formal de emprego.
O entendimento do tribunal foi de que, embora o motorista tenha liberdade para escolher quando se conectar ao aplicativo, ele está inserido na estrutura produtiva da empresa e depende economicamente das regras impostas pela plataforma.
Verbas reconhecidas
A decisão determinou o pagamento de benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, como:
Aviso-prévio
13º salário
Férias proporcionais
FGTS e multa rescisória
A empresa não comentou o caso por se tratar de processo em andamento.
Possível efeito cascata
A ausência de uma lei específica sobre trabalho em aplicativos no Brasil tem levado juízes a adotarem interpretações distintas. A criação do conceito de avulso digital pode se tornar referência para outras decisões semelhantes.
O caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, o que pode definir um novo padrão jurídico para o setor.
Se consolidado, o entendimento pode alterar a estrutura de custos das plataformas e a dinâmica de trabalho dos motoristas em todo o país.
Por: Juliana Braz