Tribunal do DF rejeita recurso da ex-primeira-dama que pedia exclusão imediata de conteúdo considerado ofensivo em debate político
Michelle Bolsonaro sofreu mais um revés na Justiça no caso em que busca, na esfera judicial, a retirada de um vídeo publicado por Joice Hasselmann nas redes sociais. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-primeira-dama que pedia a exclusão imediata do conteúdo antes mesmo da análise do mérito da ação.
No vídeo, Joice faz declarações duras ao se referir a Michelle, usando expressões como “santinha do pau oco” e “amante”, além de afirmar que a ex-primeira-dama teria um “passado mais sujo do que pau de galinheiro”. O episódio motivou Michelle a entrar com um processo judicial, alegando violação à sua honra e à sua imagem, e pedindo também indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Liminar negada em primeira e segunda instância
O pedido de exclusão do vídeo já havia sido negado em primeira instância. Ao recorrer, Michelle aguardava que o conteúdo fosse retirado do ar de forma urgente, antes da análise principal da ação. Contudo, a desembargadora relatora, Leonor Aguena, afirmou que a intervenção judicial para “silenciar críticas a agentes políticos ou figuras públicas” deve ser aplicada apenas em casos extremos de discurso de ódio ou desinformação flagrante — condição que, segundo ela, não foi demonstrada de maneira incontestável nesta fase inicial do processo.
A magistrada ressaltou que críticas políticas, ainda que carregadas de opiniões fortes, fazem parte do debate público e que a remoção preventiva de conteúdos pode configurar censura prévia, algo geralmente vedado pelo ordenamento jurídico em contextos democráticos. A posição foi acompanhada pelas demais desembargadoras da turma.
O processo continua
Apesar da decisão manter o vídeo no ar, o processo principal — que trata do pedido de indenização por danos morais — ainda tramita na Justiça e poderá ter outras fases de instrução e julgamento. As partes ainda podem apresentar suas provas e argumentos ao longo da ação.
Por: Genivaldo Coimbra