Câmara Municipal de Senador Canedo tem conta bloqueada por desacato a decisão judicial

Juiz manda bloquear conta da Câmara Municipal por descumprimento de ordem judicial, pelo presidente Carpegiane Silvestre

Após o presidente da Casa, Carpegiane Silvestre não fornecer informações sobre finanças para o vereador Leandro Assunção, o qual entrou com uma ação no MP.
Após o pedido para prestação de contas sem resposta, o vereador foi à Justiça e conseguiu uma liminar para que o presidente apresentasse as contas com prazo de dez dias. Por fim, o mesmo juiz determinou ao Ministério Público que abrisse um inquérito para apurar possível improbidade administrativa por parte do presidente.
Ainda segundo o documento, o presidente da Casa estaria sendo acusado de utilizar verba do Legislativo para fins políticos. Conforme a acusação do vereador Leonardo Assunção, ele teria triplicado a verba da base aliado, ao mesmo, ainda reduziu os valores destinados aos membros da oposição.

A Comarca do Poder Judiciário em(Senador Canedo) emitiu uma Decisão, no último dia 2 de agosto, que determina à Prefeitura da cidade o abatimento do valor de R$50.707,23 do duodécimo repassado à Câmara Municipal do município, presidida pelo vereador Carpegiane Silvestre (Patriotas). O documento afirma que a cobrança é devido ao não pagamento da multa determinada pela Justiça pela acusação de contratos de advogados e escritórios de advocacia sem licitação pelo Legislativo.

Assinado pelo juiz Thulio Marco Miranda, o processo afirma que “apesar de intimada, a Câmara Municipal de Senador Canedo vem, reiteradamente, descumprindo a sentença, transitada em julgado, que a proibiu de contratar advogados ou escritórios de advocacia, mediante inexigibilidade de licitação, sem a estrita observância dos requisitos delineados pelo STF, no julgamento do Inq 3074/SC, sob pena de multa.”

A Decisão menciona ainda o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que representantes da instituição tenham conhecimento e investigue os responsáveis pela denúncia. “Desta forma, abra-se vista à representante do Ministério Público, a fim de adotar as providências pertinentes, no que tange aos responsáveis por referida conduta (pessoas físicas e jurídicas), nos eventuais âmbitos criminal e da improbidade administrativa, cabendo-lhe extrair as cópias necessárias.”

 

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